| PIME-Net
BRASIL: 14/07/2008
Igreja e Política
Nota da CNBB sobre a rejeição do Projeto de Lei n.º
1.135/91
A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em votação
simbólica, rejeitou nesta quarta-feira, o projeto de lei n.º
1.135/91, que visava suprimir o artigo n.º 124 do Código Penal
que define o aborto provocado como crime. Após longo debate, concluiu-se
que tal projeto de lei é inconstitucional, e que o direito à
vida, assegurado no artigo 5.º da Constituição Federal,
constitui um valor supremo, do qual decorrem todos os demais direitos.
Assim, mais uma vez, foi respeitada a voz da grande maioria
da população brasileira, que é decididamente contrária
à prática do aborto e que defende a vida e a dignidade humana,
desde a fecundação, até seu declino natural. A Carta
Encíclica Evangelium vitae, do Papa João Paulo II, sobre
o valor e a inviolabilidade da vida humana, afirma que “o ser humano
deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção
e, por isso, desde esse mesmo momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos
da pessoa, entre os quais e primeiro de todos, o direito inviolável
de cada ser humano inocente à vida” (EV 60).
Assim, matar um ser humano é sinal de desvalorização
da vida, que precisa ser protegida em toda e qualquer circunstâncias,
independentemente de há quanto tempo e de como está existindo.
A CNBB dirige uma palavra de incentivo e reconhecimento a todos os deputados
e deputadas que votaram pela vida dos nascituros, bem como aos Movimentos
em Defesa da Vida e a todos e todas que, de alguma forma se empenham firmemente
na difícil tarefa de promover e defender a vida humana, compreendida
como dom de Deus e co-responsabilidade de todos, da concepção
até sua morte natural.
Brasília, 10 de julho de
2008
+Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB
CNBB
Home-page
© 2008 PIME-Net
Copyright © PIME-Net
Reprodução grátis desde que cite a fonte.
Enviar eventuais sugestões ou criticas para:
Redação - PIME-Net
Rua Joaquim Tavora n.º 686 - Vila Mariana
São Paulo - 04015-011
e-mail |