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BRASIL: 23/11/2006
Defesa da Vida
Renúncia ao “excesso terapêutico”
não é eutanásia, explica arcebispo
Segundo o arcebispo emérito de Uberaba (Minas
Gerais, sudeste do Brasil), “os jornais têm noticiado, como
se fosse algo novo, a posição da Igreja contra a eutanásia
e a favor da não-obrigatoriedade moral de prolongar a vida em certos
casos, em que a medicina se sente impotente”. O tema surge no contexto
da decisão do Conselho Federal de Medicina do Brasil, tomada por
meio de Resolução no dia 9 de novembro passado, que aborda
a suspensão de procedimentos e tratamentos que permitem o prolongamento
da vida em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis. Dom
Benedicto de Ulhoa Vieira explica que o assunto não é novo.
“Em 1.967 no 2.º Congresso Católico Brasileiro de Medicina,
entre vários temas como aborto, eutanásia, experimentação
em seres humanos e outros, estudou-se também este:
- a diferença entre a provocação
direta da morte – eutanásia – e a tentativa inútil
de prolongar a vida vegetativa por aparelhos. Tive a honra de ser o relator
desta questão no Congresso médico.” O arcebispo recorda
que a eutanásia é muito antiga, embora o vocábulo
seja menos velho. Foi criado por Francis Bacon no século XVII.
“O Dr. Killick Millard define a eutanásia como ‘a doutrina
ou teoria segundo a qual, em certas circunstâncias, tendo a vida
deixado de ser permanentemente agradável e útil (...) deve-se
provocar a morte de maneira indolor’. (Encyclopedia of Religion).”
Dom Benedicto enfatiza que a doutrina da Igreja é conhecida.
“João Paulo II a repetiu na Evangelium
Vitae (25.III.95):
- ‘Matar o ser humano (...) é pecado de
particular gravidade. Só Deus é dono da vida!’ (n.º
55).” “Mas o Papa alerta para a diferença entre eutanásia
e renúncia ‘ao chamado excesso terapêutico, ou seja,
a certas intervenções médicas já inadequadas
à situação real do doente porque não proporcionadas
aos resultados que se poderiam esperar ou ainda porque demasiado gravosas
para ele e para a sua família (...) A renúncia a estes meios
extraordinários não equivale ao suicídio ou à
eutanásia’ (n.º 65).” O arcebispo explica que
foi isso que reconheceu no Brasil o Conselho Federal de Medicina, no dia
9 último.
Dom Benedicto explica ainda “que em 1.957
o Dr. Bruno Haid da Universidade de Insbruck propôs ao Papa Pio
XII a questão:
- se o médico teria a obrigação
moral de insistir em prolongar a vida vegetativa do doente (isto se chama
“distanásia”) ou lhe seria possível interromper
esta tentativa de reanimação.” “Pio XII responde
na mensagem aos médicos (24.XI.57) que a cessação
de recursos extraordinários que, após longa aplicação,
provam ser inúteis, não é eutanásia –
‘o que nunca é lícito’ mas apenas ‘indiretamente
a causa da cessação da vida’. Portanto, lícito.”
“É isto que os médicos chamam de ‘ortotanásia’”,
refere o arcebispo.
Zenit
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