MUNDO MISSAO > TEOLOGIA


Data: 01/11/2005
Numero da revista: 97
Pagina revista: 14
Mês da revista: 11
Ano da revista: 2005

Um crime chamado Aborto

ANENCEFALIA

recente discussão sobre a interrupção de gravidez de feto anencefálico acirrou tribunais civis e eclesiásticos, conselhos de medicina e de biotecnologia e demais academias. Sociólogos, políticos, feministas, pesquisadores e médicos, enfim, profissionais das várias esferas sociais talharam e desbarataram o tema, a torto e a direito, conforme sua formação e interesse, quase sempre suscitando polêmicas ao evocar o direito à liberdade individual da gestante.

O contencioso foi-se verificando, freqüentemente, ao desabrigo dos valores realmente fundamentais:

- a ética e o respeito à vida. A defesa da vida humana, sob quaisquer circunstâncias e patologias, é uma árdua luta e uma bandeira sempre desfraldada pela Igreja. Assim como a questão da eutanásia, também o problema bioético das crianças anencefálicas preocupa o cristão e deve ser considerado sob diferentes aspectos. Entendemos que vida não é apenas cérebro. O cristão compreende também que o ser vivente sem cérebro terá brevíssima existência, geralmente sem chegar ao parto, mas não tem nenhum direito de determinar-lhe o momento da morte. Também aquele ser humano, apesar de indefeso, é senhor de dignidade e tem o direito a continuar vivo, tanto quanto seus pais.

Além disso, é merecedor de amparo jurídico e de especial atenção da sociedade e de suas instituições. Não é uma “coisa”, mas um ser vivente, apesar da grave e irrevogável anomalia. Tratar com arrogância um ser humano anencefálico como “coisa mais ou menos morta” é adotar uma atitude, no mínimo, insensata. Diagnosticar, pois, a morte não é apenas comprovar o comprometimento de um órgão, mesmo sendo ele fundamental para a vida, mas é comprovar a ausência de todas as funções vitais de um ser.

Dom Odilo Pedro Scherer, secretário da CNBB, em recente mensagem ao Congresso Nacional, assim se manifestou:

“A discussão acerca do início da vida e de sua destinação e do legítimo poder humano sobre outra vida humana diz respeito ao gênero humano, em sua totalidade, não apenas a uma determinada confissão ou convicção religiosa. É sobre a humanidade, ou não, de um feto anencefálico que se vai decidir e sobre o sentido dessa humanidade. A defesa da vida humana é uma das causas universais abraçadas pela CNBB, pela Igreja e por todos os homens e mulheres de boa vontade, independentemente das convicções religiosas, crentes ou não-crentes”.

O prelado foi incisivo:

“O desprezo às vidas humanas fragilizadas não é avanço na civilização, nem pode ser deduzido do progresso das ciências. Não podemos nos juntar às culturas que matavam aqueles que não atendiam às suas expectativas, quaisquer que fossem: físicas, estéticas, éticas, religiosas, sexuais, econômicas, raciais, enfim, a todos aqueles que tivessem características que os distinguiam dos demais, da maioria, ou daqueles que detinham o poder”.

OS FISCAIS DA VIDA E DA MORTE...

Elias Mattar Assad, advogado, presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas, explicita a questão do aborto sob a ótica da lei:

“A contradição do nosso sistema (jurídico), ou perigosa omissão, pode ser demonstrada confrontando a proteção constitucional da vida, no artigo n.º 5 da Constituição Federal (CF), robustecida no artigo n.º 2.º do novo Código Civil:

-‘a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro’.

Lembremo-nos também que, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo n.º 8, enuncia:

- ‘é assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal’, ao nosso ver não está protegendo somente a gestante e sim, acima de tudo, a vida humana desde a concepção”.

A partir das explicitações acima, Assad faz duas perguntas:

“Se nossa lei nos manda registrar e averbar, sob pena de não produzir efeitos, escrituras, emancipações, interdições, separações, divórcios, nascimentos que somente ocorrem se a vida a partir da concepção for preservada, qual a razão para o legislador ter omitido a obrigatoriedade de registrar gravidez? Que tal uma nova lei incluindo registro público de grávidas, com obrigatória notificação para exercício de um verdadeiro controle e salvaguarda da vida desde a concepção?”.

O SILÊNCIO ACERCA DO “ABORTO-TURISMO”

A incidência de fetos anencefálicos é considerada alta no Brasil. Segundo Dr. José Aristodemo Pinotti, que defende a interrupção da gestação de fetos anencefálicos, há 18 casos desta patologia para cada grupo de 10.000 nascidos. Ele lembra a incrível incidência de 1,5 milhão de abortos praticados ilegalmente por ano, o que caracteriza a ácida hipocrisia social, cujo número varia – assegura – “em conforto e segurança segundo os recursos despendidos, de tal modo que as gestantes que forem bem aquinhoadas economicamente poderão ter sua gravidez interrompida, se assim o desejarem”. Apesar dessa atroz realidade, a prática do aborto é conduta criminosa, segundo o artigo n.º 124 do Código Penal Brasileiro. Existem as exceções legais, quando a gravidez é resultante de estupro ou para salvar a vida da gestante.

Afora os casos mencionados, em que o aborto não é legalmente punível, sua prática se caracteriza como crime contra a vida, com penas que oscilam entre um e dez anos de prisão. “Respondem, pelo crime, tanto a gestante quanto terceiros participantes do ato, em julgamento da competência do tribunal do júri”, reza a legislação em vigor. Mesmo com tal rigorismo legal, há que se admitir que são raros os casos de aborto julgados pela Justiça de nosso País. “Tudo se dá em ambiente a tornar impossível (tal julgamento), tanto o conhecimento do fato quanto a colheita de provas. A principal prova (o feto) desaparece...”, assegura Assad.

O presidente da referida Associação ainda lamenta:

“Não bastassem tais percalços, países há nos quais o aborto é lícito. Assim sendo, uma pessoa pode ir até uma agência de viagem, escolher um roteiro ‘turístico’ e rumar para um desses países onde se pode livremente contratar um aborto, em hospital de excelente qualidade, com corpo clínico dos mais respeitados, ‘resolver o problema’, ir às compras, bater fotografias e retornar ao Brasil, trazendo um crime com os presentes na bagagem, como se nada tivesse acontecido”. Ora, ninguém desconhece que os braços da lei só chegam até os pobres, cujas misérias lhes impedem passos maiores, e os incriminam. Enquanto isso, a astúcia e a moeda dos demais podem poupar-lhes infortúnios e penas, como se isso lhes trouxesse a paz da consciência.

O SENHOR DA VIDA

A liberdade humana é tentada a afastar-se da ética e a se servir de mazelas, conforme as circunstâncias.

Esta opção, porém, não livra a alma do grito: “O que fizeste ao menor dos meus?”.

Por outro lado, há a opção de amar, defender e servir aos mais frágeis e indefesos, conforme convidou o Mestre:

“Sede meus imitadores”, porque “Eu vim para que todos tenham vida”. De fato, Ele é Senhor dos vivos e não dos mortos e deseja para todos os seus filhos a alegria de viver e de deixar que os outros também vivam, até que Sua vontade seja feita.


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