Revista "MUNDO e MISSÃO"

Justiça Social

 

Câmara dos Deputados está prestes a votar uma das mais importantes Emendas Constitucionais deste ano. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438, que confisca a propriedade rural em que for encontrado trabalho escravo, será fundamental para contribuir com a erradicação desta prática no país. Milhares de brasileiros são obrigados a trabalhar em condições desumanas, roubados de sua dignidade e de sua liberdade, enquanto alguns poucos empresários lucram com a exploração dessa mão-de-obra. Com isso, cometem um crime contra os direitos humanos e, ao mesmo tempo, mancham a imagem do Brasil no exterior. A Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) enumerou as mentiras mais contadas por aqueles que não querem ver o problema resolvido e contou a verdade por trás delas.

Mentiras:

  1. Não existe trabalho escravo no Brasil.
  2. A escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.
  3. Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia de fazendeiros utiliza trabalho escravo.
  4. A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.
  5. A culpa não é do fazendeiro e sim de “gatos”, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.
  6. O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o trabalho rural.
  7. Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.
  8. A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo, não é necessário criar mais um.
  9. Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.
  10. Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de fronteira agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.
  11. A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.
  12. A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai trazer prejuízo ao país.
  13. A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato Grosso,Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que há propriedades com trabalho escravo.
  14. O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece para punir quem está desenvolvendo o país.

Comentário sobre algumas:

1) Mentira: Não existe trabalho escravo no Brasil.

Verdade: Infelizmente, existe. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, colocando fim à possibilidade de possuir legalmente um escravo. No entanto, persistem situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões. Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias, contratam mão-de-obra utilizando os famigerados “gatos”.

Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime. Esses “gatos” recrutam trabalhadores em regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas nas cidades próximas. Na primeira abordagem, eles se mostram pessoas extremamente agradáveis, portadores de excelentes oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com salário alto e garantido, boas condições de alojamento e comida farta.

Para seduzir o trabalhador, oferecem “adiantamentos” para a família e garantia de transporte gratuito até o local de trabalho. O transporte é realizado por ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados sem qualquer segurança. Ao chegarem ao local de trabalho, eles são surpreendidos com situações completamente diferentes das prometidas. Para começar, o “gato” lhes informa que já estão devendo.

O adiantamento, o transporte e as despesas com alimentação na viagem já foram anotados no caderno de dívida do trabalhador que ficará de posse do “gato”. Além disso, o trabalhador percebe que o custo de todos os instrumentos que precisar para o trabalho – foices, facões, motosserras, entre outros – também serão anotados no caderno de dívidas, bem como botas, luvas, chapéus e roupas.

Finalmente, despesas com os emporcalhados e improvisados alojamentos e com a precária alimentação serão anotados, tudo a preço muito acima dos praticados no comércio.

4) Mentira: A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.

Verdade: O artigo n.º 149 do Código Penal (que trata do crime do trabalho escravo) existe desde o início do século passado. A legislação trabalhista aplicada no meio rural é da década de 70 (lei n.º 5.889). Portanto, tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos trabalhistas não são coisas novas. Os proprietários rurais que costumeiramente exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria contábil e jurídica para suas fazendas e empresas.

Além disso, uma série de acordos e convenções internacionais tratam da escravidão contemporânea. Por exemplo, as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida, entraram em vigor no Brasil em 1966. Essas convenções estão incorporadas à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.

De acordo com o Relatório Global da OIT de 2001, as diversas modalidades de trabalho forçado no mundo têm sempre em comum duas características: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. O trabalhador fica preso a uma dívida, tem seus documentos retidos, é levado a um local isolado geograficamente que impede o seu retorno para casa ou não pode sair de lá, impedido por seguranças armados. A Organização utiliza, no Brasil, o termo “trabalho escravo” em seus documentos.

5) Mentira: A culpa não é do fazendeiro e sim de “gatos”, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e, por isso, não pode ser responsabilizado.

Verdade: O empresário é o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio. A Constituição Federal de 1988 condiciona a posse da propriedade rural ao cumprimento de sua função social, sendo de obrigação de seu proprietário tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda. Por isso, o fazendeiro tem o dever de acompanhar com freqüência a ação dos funcionários que administram sua fazenda para verificar se eles estão descumprindo alguma norma da legislação trabalhista, além de orientá-los no sentido de contratar trabalhadores de acordo com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

6) Mentira: A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo; não é necessário criar mais um.

Verdade: Erra quem pensa que trabalho escravo é um problema apenas trabalhista. Trabalho escravo é um crime de violação de direitos humanos. Normalmente, quem se utiliza dessa prática também é flagrado por outros crimes e contravenções. Dessa forma, o trabalho escravo torna-se um tema transversal, que está ligado a diversas áreas e por todas deve ser combatido. A própria Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) é intersetorial, envolvendo diversas instituições estatais e da sociedade civil.

Trabalho escravo também é um problema de desrespeito aos direitos humanos (tortura, maus tratos), criminal (cerceamento de liberdade, espancamentos, assassinatos) e previdenciário. Todos sabem que a PEC, quando aprovada, não vai resolver sozinha o problema do trabalho escravo. Para isso, é necessário também gerar empregos, conceder crédito agrícola, melhorar as condições de vida dos trabalhadores, atuando de forma preventiva nos locais de aliciamento para que eles não precisem migrar em busca de um emprego em local distante e desconhecido. Mas a nova lei vai se somar aos instrumentos já existentes para erradicar o problema.

Emenda Constitucional

por Pedro Miskalo

A proposta é louvável. Isto resolve?

Senado Federal enviou recentemente à Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição para “dispor sobre o confisco do imóvel rural em que for constatada a exploração de trabalho escravo, revertendo a área para o assentamento dos trabalhadores que estavam sendo explorados no local” (PEC 438/01). O mesmo documento solicita o confisco de “todos os bens de valor econômico apreendidos em decorrência da exploração do trabalho escravo”.

E acrescenta:

“Em ambos os casos a expropriação prescindirá de qualquer indenização ao expropriado”. A proposta 438/01 foi aprovada, em 12 de maio, pela comissão especial da Câmara dos Deputados. Não havia sido levada a plenário quando este texto foi escrito. Mas os membros da comissão garantem sua aprovação em plenário e sua posterior promulgação.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, que acompanhou os trabalhos da comissão, afirmou:

“A aprovação da emenda é uma demonstração que a sociedade está reagindo a esta situação, dando um instrumento muito mais efetivo para o Judiciário erradicar a prática do trabalho escravo”.

“Acabar com a escravidão não basta;
é preciso destruir a obra da escravidão” (Joaquim Nabuco)

A abolição da escravidão no Brasil aconteceu sem a democratização da terra e pouco ou nada se fez para que a liberdade jurídica do escravo o conduzisse às demais liberdades e conquistas da cidadania. Eis porque a discussão é candente e o problema está longe de ser resolvido. Sua abrangência é tão grande como extensas são as fronteiras geográficas de nosso país. De fato, a exploração do trabalho humano persiste, desde abafados centros fabris espalhados pelas metrópoles, até os limites das fronteiras agrícolas, onde as condições de vida são mais degradantes.

A servidão por dívida é a principal forma de escravização dos trabalhadores. Nesse sistema, os trabalhadores são ardilosamente levados a tomar empréstimos para custear remédios, alimentação, transporte, habitação... O débito é pago com longas jornadas de trabalho, mas nunca suficientes para quitá-lo. Passam a ser, então, propriedade perene do empregador, que os desumanizam e controlam seus movimentos.

A servidão por dívida é uma praga difícil de ser arrancada em nosso país devido a alguns agravantes que asseguram a impunidade:

o isolamento e as dificuldades de acesso às propriedades rurais, a dispersão populacional, a pobreza crônica, a ausência do Estado, o baixo nível de organização sindical, o desemprego, a desinformação. A consciência da degradação foi lentamente despertando e mobilizando as entidades que defendem os direitos humanos, como, por exemplo, a Comissão Pastoral da Terra e outras, criadas para sensibilizar e condenar o Estado brasileiro a indenizar as vítimas da escravidão.

Quando o Governo se despertou para a gravidade do problema, elaborou um Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, buscando construir uma política pública permanente, dedicada à repressão do trabalho escravo. Uma de suas metas é a alteração da Constituição, cujas lacunas favorecem a impunidade. A segunda abolição só vai acontecer com a mobilização de todas as forças sociais e políticas. Sem a união da sociedade inteira, os indivíduos desumanos, muitas vezes na pele de produtores rurais, continuarão a explorar a miséria alheia.

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