Revista "MUNDO e MISSÃO"

Espiritualidade e Missão

Bartolomeu de LAS CASAS

(1484–1566)

Giorgio Paleari

Las Casas, no dizer de frei Carlos Josaphat (Las Casas. Todos os direitos para todos. São Paulo: Loyola, 2000), é o modelo e o porta-voz da justiça social, o profeta de todos os direitos para todos na América. Sua figura, sua mensagem e sua luta resplandecem hoje como verdadeiro paradigma das relações dos povos colonizados com os índios que sobreviveram ao massacre da conquista européia”.

Ainda jovem, deixa a cidade de Se-vilha (Espanha) e desembarca na América central em 1502, como colono. Extasiado pela conquista colonial espanhola, torna-se colonizador. O ouro e a ambição são os motivos que norteiam sua vida.

Mais tarde, já sacerdote, aproxima-se de uma comunidade de frades dominicanos que estão profundamente incomodados com a escravidão dos índios. O sermão de Antônio de Montesinos e o livro do Eclesiástico representam os estímulos para a sua conversão. Montesinos, com sua comunidade dominicana, pronunciou o famoso sermão do quarto domingo do Advento, 21 de dezembro de 1511: “Vocês todos estão em pecado mortal, em virtude dos crimes que cometem contra os índios. Com que direito vocês conquistam este país, escravizam, oprimem seus habitantes? Não são estes seres humanos que devem ser respeitados em seus direitos e que devem ser amados por vocês, cristãos?”. O salmo 34,19s desceu como um trovão na vida de Las Casas: “Oferecer a Deus os bens tomados aos pobres é como imolar o filho diante dos olhos do pai”.

A partir daquele momento, a reflexão e o contato concreto com as comunidades indígenas fazem de Bartolomeu de Las Casas um incansável de fensor da dignidade humana, da luta pela justiça e do direito à vida. Ele dizia: “É preciso juntar el hecho y el derecho, dar-se conta da realidade e dos fatos e procurar fazer acontecer o direito, aquilo que é devido a todos”.

“A missão, escreve frei Josaphat, não tem para ele nada de uma obrigação exterior. Ela brota da exigência de um coração extasiado pela descoberta do outro, de uma gente diferente, porém amável e valiosa em sua diferença”
(Las Casas, mímeo, 2001).

Nomeado bispo de Chiapas (México), é consagrado em 1544. Ele inaugura uma nova maneira de exercer o episcopado, voltada para a defesa dos mais pobres e para a justiça social. É verdade que Las Casas nunca se separou do projeto colonial. Visava, no entanto, estabelecer uma simetria entre os povos indígenas e os colonizadores. Não foi bem sucedido neste projeto. Após três anos, as pressões foram tamanhas que teve que abandonar sua diocese.


“A liberdade humana é, como a vida, a coisa mais preciosa e valiosa do mundo”.
Frei Bartolomeu

A partir de 1547, passa a trabalhar na Europa, com o único intento de defender juridicamente e com os escritos a dignidade indígena. Famosos foram os debates e as diatribes que estabeleceu com o teólogo jurista espanhol, Juan-Ginès Sepúlveda, em Valladolid (1550).

A réplica final de Las Casas é uma tomada de defesa enérgica a favor dos índios, admitindo uma evangelização pacífica: “Os índios são nossos irmãos pelos quais Cristo deu sua vida. Por que os perseguimos sem que tenham merecido tal coisa, com desumana crueldade? O passado, e o que deixou de ser feito, não tem remédio; seja atribuído à nossa fraqueza, sempreque for feita a restituição dos bens impiamente arrebatados (...). Sejam enviados aos índios pregoeiros íntegros, cujos costumes sejam espelho de Jesus Cristo(...). Se for feito assim, estou convencido de que eles abraçarão a doutrina evangélica, pois não são néscios nem bárbaros, mas de inata sinceridade, simples, modestos, mansos e, finalmente, tais que estou certo que não existe outra gente mais disposta do que eles a abraçar o Evangelho...”
( SUESS, Paulo (org.). A conquista espiritual da América Espanhola. Petrópolis: Vozes, 1992, p. 543).

O caminho da espiritualidade missionária de Las Casas consistiu em receber de Deus o dom da conversão, em manter abertos os olhos sobre a realidade da exclusão dos índios, sentir a desuma-nidade com que eram tratados e empreender um caminho de defesa, com escritos e debates, de modo que os princípios da justiça e do direito fossem preservados. A missão, para ele, envolvia a neces-sidade de unir o anúncio respeitoso do Evangelho e a defesa dos direitos dos povos indígenas.

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