Revista "MUNDO e MISSÃO"
Ecologia
Abaixo-assinado
Portanto, nós abaixo assinados, propomos: Um debate democrático na sociedade brasileira para a construção das bases de uma “Lei do Patrimônio Hídrico Brasileiro”, já que a água, muito mais que um recurso, é um bem que proporciona um conjunto de bens inalienáveis para todos os seres vivos, dentre eles, o ser humano (n.º 177), a partir dos seguintes pressupostos: I – a água é um bem da União, de domínio público e um direito universal, cabendo ao poder público e à sociedade sua gestão; II – a água é um bem natural renovável, fundamento e componente de todas as formas de vida, tendo múltiplos valores e usos, prevalecendo sobre todos os valores e usos seu supremo valor biológico, seguido de seu valor social; III – a água é uma necessidade primária de todos os seres vivos e um direito fundamental da pessoa humana. Em qualquer circunstância, o uso prioritário da água será para o abastecimento das populações e a dessedentação dos animais; IV – a gestão do patrimônio hídrico brasileiro deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, subordinando-o aos múltiplos valores da água, principalmente aos valores biológico e social. Fazemos ainda as seguintes sugestões para elaboração da nova legislação: 1.º Que haja uma legislação integrada da gestão do patrimônio hídrico brasileiro, unindo a legislação que dispõe tanto sobre seu uso quantitativo, mas também de sua preservação qualitativa; 2.º Que as grandes outorgas sejam transferidas para o Sistema Nacional de Gerenciamento do Patrimônio Hídrico Brasileiro, com participação decisiva dos Comitês de Bacia. Em caso de impasse, a decisão das águas federais fique sob responsabilidade do Conselho Nacional e dos Estados dos Conselhos Estaduais, ou de outra instância a ser criada; 3.º A outorga não será vendável ou transferível de particular para particular; 4.º Para efeito de gestão e outorga, as águas costeiras e as águas subterrâneas devem integrar o Sistema Nacional de Gerenciamento do Patrimônio Hídrico, bem como as águas minerais, que devem ser consideradas águas com características especiais e não minerais; 5.º Instituição de uma política nacional de captação de água de chuva; 6.º Os Serviços Públicos de saneamento e abastecimento devem permanecer sob gestão e execução do Estado, sob controle social das populações, incluídas aí as comunidades locais. Os serviços essenciais não pagarão o valor da água por metro cúbico, com a finalidade de baratear o acesso à água para os mais pobres e a toda a população; 7.º A composição dos Comitês de Bacias deve ser paritária entre o Poder Público, Usuários e Sociedade Civil; 8.º Pesquisar e implementar o uso de outras fontes energéticas, para poupar nossos rios depredados pela construção das grandes barragens. Nota: No site da CNBB, www.cnbb.org.br, na página da Campanha da Fraternidade, você encontra um texto explicativo sobre os itens desse abaixo-assinado. Enviar para: Secretaria Executiva da Campanha da Fraternidade SE/Sul – Quadra 801 –
Conjunto “B” |
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